Direitos Autorais

De acordo com a Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.

Art. 1º - Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Art. 7º -  São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:


I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

Isso posto, autorizo a  cópia dos textos, desde que sejam indicados o nome de autoria e da fonte de coleta e não seja para fins comerciais.

Carlos Magno R. Leal 

Campina Grande-PB, 09 de Setembro de 2014.

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