De acordo com a Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
Art. 1º - Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 7º - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
Isso posto, autorizo a cópia dos textos, desde que sejam indicados o nome de autoria e da fonte de coleta e não seja para fins comerciais.
Carlos Magno R. Leal
Campina Grande-PB, 09 de Setembro de 2014.